As vezes nem tão frequentes.
O SPOT Living Mall é a primeira rede de malls de bairro do Sul do País. Surge com o intuito de suprir as necessidades de lazer, comércio e serviços de quem trabalha e vive na mesma região, trazendo praticidade e facilidade a vida dos consumidores locais. Uma parceria entre duas grandes empresas gaúchas, a Melnick Even e a Tornak, que promete proporcionar um aumento na qualidade de vida das pessoas.
- Habite-se do empreendimento
- Convenção de condomínio
- Matrícula da loja comercial
- PPCI do empreendimento
- Memorial descritivo (Especificações técnicas de acabamento)
- Plantas:
Planta de Implantação do empreendimento
Planta arquitetônica da loja comercial em DWG e PDF
Planta executiva (hidráulica, elétrica e estrutural) da loja comercial em DWG
PORTO ALEGRE
Bairro Mon'tSerrat - Empreendimento Anita Garibaldi Corporate Offices
Bairro Sarandi - Empreendimento Icon Escritórios
Bairro Jardim Botânico - Nine Empreendimento Comercial e Residencial
Bairro Santana - Empreendimento Design Office Center Santana
Biarro Jardim Europa - Empreendimento Home Office Mall Nilo
Bairro Glória - Empreendimento Vida Viva Boulevard
Bairro Navegantes - Empreendimento Vida Viva Horizonte
Bairro Bom Fim - Empreendimento Baltimore Office Park
Bairro Menino Deus - Empreendimento Grand Park Eucaliptos
Bairro Passo D’Areia - Empreendimento Home Office Mall João Wallig
Bairro Floresta - Empreendimento Moulin Quintino
CANOAS
Bairro Centro - Empreendimento Maxplaza (Hub da Saúde)
ALIMENTAÇÃO
- Açougue e Casa de carnes
- Bares (Drinkeria e Cervejaria)
- Cafeteria
- Confeitaria
- Comércio de produtos alimentícios/bebidas
- Fast-Food e tele entrega
- Hortifruti
- Minimercado e Conveniência
- Panificação
- Restaurantes (à la carte e self-service)
BELEZA
- Serviços de cuidado e higiene pessoal (salão de beleza, depilação, estética...)
- Comércio de produtos de beleza (loja de suplementos, cosméticos e perfumaria)
EDUCAÇÃO
- Escola de idiomas
- Escolas especializadas
LOJAS ESPECIALIZADAS
- Livraria
- Brinquedos
- Instrumentos musicais
- Games e acessórios
- Eletrônicos e Informática
MODA CASA
- Artigos para casa
- Cama, mesa e banho
- Colchões
- Eletrodomésticos
- Luminárias
- Mobiliário
PAPELARIA E GRÁFICA
- Papelaria
- Gráfica
SAÚDE E BEM ESTAR
- Atividades físicas (academia, crossfit, funcional, pilates, yôga...)
- Farmácias
- Laboratórios e clínicas (farmácia de manipulação, odontologia, admissional, veterinária...)
SERVIÇOS
- Assistência técnica
- Banco e casas lotéricas
- Construção (Vidraçaria, tintas, ferragem...)
- Imobiliária
- Lavanderia
- Ótica
- Pet
- Turismo
- Casa de câmbio
VESTUÁRIO E CALÇADOS
- Acessórios
- Artigos esportivos
- Calçados
- Confecções de roupas
- Moda praia
- Moda íntima
- Vestuário unissex, feminino, masculino e infantil
Como regra geral de todas as lojas dos empreendimentos SPOT, é proibido instalar em qualquer dependência do condomínio ou suas unidades hospedarias os seguintes tipos de estabelecimento:
ATENÇÃO: Os tipos de estabelecimento mencionados acima são aqueles que são proibidos de forma comum a todos os empreendimentos SPOT. Contudo, cada empreendimento da rede SPOT Living Mall ainda possui seu próprio regimento interno, nos quais constam outras normas adicionais referentes única e exclusivamente ao empreendimento em questão e a suas lojas. Nestes regimentos de cada empreendimento também estão determinados tipos de estabelecimento que são ou não permitidos especificamente em suas respectivas lojas.
- Caução: Na assinatura do contrato é necessário que o inquilino deposite em uma conta poupança, em nome do proprietário do imóvel, o valor correspondente ao somatório de três aluguéis, IPTU e condomínio. Esse dinheiro serve como segurança para o locador caso haja alguma inadimplência de pagamento. No final do contrato, se não houver nenhum débito, o dinheiro corrigido pelo índice da caderneta de poupança será devolvido ao locatário.
- Seguro Fiança: Através de uma seguradora o inquilino contrata o seguro fiança e designa o proprietário como segurado. Esse seguro obrigatoriamente deve cobrir o aluguel, o condomínio e o IPTU, demais coberturas ficam a critério do inquilino. A apólice terá vigência pelo mesmo período do contrato de locação e não há necessidade de um fiador para sua contratação. A renda exigida para aprovação do aluguel por meio do seguro fiança é a seguradora quem determina, mas a média é entre 3 e 4 vezes o valor do aluguel.
- Fiador: O fiador é aquela pessoa que será responsável pelo cumprimento das obrigações financeiras assumidas no contrato, caso o inquilino não as cumpra. Normalmente o fiador deve comprovar renda e possuir um imóvel com um valor maior do que o valor do que foi alugado em seu nome, pois este acaba sendo uma garantia para o locador.